O Que É Avocação Temporária? (Com exemplos)

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Última Atualização 8 de fevereiro de 2021

Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

QUESTÃO CERTA: No processo administrativo, é possível a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que de forma excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

QUESTÃO ERRADA:  A autoridade superior, verificando a morosidade na adoção de decisões pelo órgão hierarquicamente inferior, poderá, desde que motivadamente, avocar definitivamente a competência a ele atribuída.

QUESTÃO CERTA: As competências administrativas de um órgão hierarquicamente inferior podem ser avocadas, em caráter excepcional e temporário, por motivo justificado.

Como não se trata de competência exclusiva, sim, ela pode ser avocada temporariamente por motivo justificado.

QUESTÃO CERTA: Julgue o item que se segue, referentes aos poderes administrativos. A avocação é medida excepcional e só pode ser praticada diante de permissivo legal.

QUESTÃO ERRADA: Um órgão administrativo somente em caráter excepcional e temporário poderá avocar a competência de outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

Avocação pressupõe HIERARQUIA.

Delegação não pressupõe HIERARQUIA.

Avocação – caráter excepcional – temporária – tem que ter hierarquia.

QUESTÃO CERTA: Por meio da avocação, substitui-se a competência do inferior hierárquico pela do superior hierárquico, com todas as consequências de uma substituição, inclusive a deslocação do juízo ou da instância em caso de demanda.

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Quando se delega uma matéria, não se está a transferi-la em definitivo, de sorte que não há que se falar em substituição. Apenas fica ampliada a esfera de sujeitos que estão legitimados a desempenhá-la, logicamente, de forma limitada. Por sua vez, na avocação é diferente: substitui-se a competência do inferior hierárquico pela do superior hierárquico, com todas as consequências de uma substituição. 

QUESTÃO ERRADA: Permite-se, em caráter excepcional, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, e, sendo a avocação ato discricionário da administração pública, não há necessidade de motivação.