Número de testemunhas

0
2058

Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Em razão do princípio da primazia da realidade a prova testemunhal é de grande relevância ao Processo do Trabalho. Conforme sistemática adotada pela Consolidação das Leis Trabalhistas, nos procedimentos sumaríssimo, ordinário e inquérito para apuração de falta grave, a quantidade máxima de testemunhas por parte é, respectivamente, duas, três e seis.

Procedimento + Sumaríssimo = Testemunhas

1 + 1 = 2

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Procedimento + Comum + Ordinário = Testemunhas

1 + 1 + 1 = 3

Inquérito + Para + Apuração + de + Falta + Grave = Testemunhas

1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 = 6

QUESTÃO CERTA: No rito ordinário é facultado a cada uma das partes a indicação de até três testemunhas; já no inquérito para apuração de falta grave, o número de testemunhas será de seis para cada parte.