Caderno de Prova

Novação da concessão recuperação judicial

QUESTÃO CERTA: Haverá novação dos créditos abrangidos pela recuperação judicial.

Lei 11.101/05

Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei.

QUESTÃO CERTA: As execuções individuais ajuizadas contra o próprio devedor devem ser extintas, diante da novação resultante da concessão da recuperação judicial.

Além do julgado colacionado pelo colega, artigo 59 da lei 11.101. No CC/02, a novação de crédito está previsto topograficamente como extinção das obrigações. Curiosidade: A novação em razão da recuperação judicial é um raro caso de novação legal.

        Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei.

        § 1o A decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III, do caput da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.

        § 2o Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.

QUESTÃO ERRADA: A novação decorrente da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em assembleia enseja a suspensão das execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora.

INFOR. 651 STJ 2019:

“No plano de recuperação judicial é possível SUSPENDER tão somente o protesto contra a RECUPERANDA e manter ativo o Protesto tirado contra o coobrigado”. REsp. 1630.932-SP j. 18-06-2019.

Após a aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia de credores e a posterior homologação pelo juízo competente, deverão ser extintas – e não apenas suspensas – as execuções individuais até́ então propostas contra a recuperanda nas quais se busca a cobrança de créditos constantes do plano. A aprovação do plano opera novação dos créditos e a decisão homologatória constitui, ela própria, novo título executivo judicial, nos termos do que dispõe o art. 59, caput e § 1o, da Lei 11.101/2005. Desse modo, havendo novação, as execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas. STJ. 4a Turma. REsp 1.272.697-DF, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, julgado em 2/6/2015 (Info 564).

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QUESTÃO CERTA: As execuções individuais ajuizadas contra o próprio devedor devem ser extintas, diante da novação resultante da concessão da recuperação judicial.

QUESTÃO ERRADA: A decisão que conceder a recuperação judicial ao devedor cujo plano não tenha sofrido objeção de credor constituirá título executivo extrajudicial.

Artigo 59, § 1o: A decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III, do caput da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.

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