Última Atualização 25 de janeiro de 2021
Destaques para a nova lei de falências:
Princípio da preservação da empresa;
10 dias contestação;
Recuperação judicial no lugar da concordata;
Redução da participação do ministério público;
Administrador judicial no lugar do síndico;
Previsão dos créditos extraconcursais;
Fim da medida cautelar de verificação das contas;
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Fim do inquérito judicial para apuração do crime falimentar;
Criação da recuperação extrajudicial.
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