QUESTÃO ERRADA: Consoante a teoria da aparência, a notificação do protesto, para requerimento de falência de empresa devedora, dispensa a identificação da pessoa que a recebeu.
ERRADO, SÚMULA 361 /STJ. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que “a notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu
“.Advertisement
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