QUESTÃO ERRADA: Segundo a legislação vigente, a norma jurídica tem vigência por tempo indeterminado e vigora até que seja revogada por outra lei. O ordenamento jurídico brasileiro não reconhece norma com vigência temporária.
Mais uma vez, não podemos confundir os termos “vigência” e “vigor”. Além disso, o artigo 2º, da LINDB admite expressamente a vigência temporária das leis.
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