Nome Empresarial Companhia ou Sociedade Anônima

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Na denominação da sociedade anônima, pode constar expressão de fantasia ou nome de acionista, fundador ou terceiro que tenha concorrido para o êxito da empresa, além do nome companhia ou da expressão sociedade anônima, empregados no início ou no final.

Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões “companhia” ou “sociedade anônima”, expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Os médicos Marcos e João são sócios de um consultório especializado em oftalmologia, organizado sob o tipo societário de sociedade simples. Enquanto sociedade simples, o consultório possui como preposto subordinado Miguel, que desempenha atividades financeiras relacionadas aos pacientes, às instituições financeiras e ao recolhimento de tributos. Tendo em vista o transcorrer do tempo e a prosperidade do exercício das atividades, Marcos e João desejam ampliar a estrutura física do consultório, adquirir equipamentos para a realização de exames e realizar procedimentos cirúrgicos mais complexos. Pretendem, ainda, realizar a contratação de equipe técnica, para auxílio nas atividades médicas e administrativas. Para tanto, Marcos propôs a João um plano de reestruturação societária, a fim de transformar a sociedade simples em sociedade anônima, para captar recursos no mercado financeiro e subsidiar o exercício da nova atividade. Do plano, consta, ainda, a indicação da nomeação de Miguel como diretor geral, atribuindo-lhe funções mais amplas e complexas. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir. Transformada a sociedade simples em sociedade anônima, o seu nome empresarial será da espécie razão social e deverá ser acompanhado do termo “companhia” ou da expressão “sociedade anônima”.

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Na Sociedade Anônima o nome empresarial deve ser formado, obrigatoriamente, como denominação e acompanhado da expressão “companhia” ou “sociedade anônima”, por extenso ou abreviado. Contudo, é vedada a utilização da expressão “companhia” ao final do nome empresarial.

Fonte: http://www.juceal.al.gov.br/uploads/weblinks/nome_empresarial.pdf

Lei 6404:

Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões “companhia” ou “sociedade anônima”, expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.