FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Os direitos humanos e os direitos fundamentais são usualmente correlacionados. Diversos direitos humanos encontram guarida na Constituição brasileira de 1988 como direitos fundamentais. Existe uma verdadeira simbiose. Nessa medida, é importante verificar como procedeu o Constituinte de 1988 na positivação da Carta Magna, a partir do referencial da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Na comparação de um texto e outro, é correto afirmar que: comparativamente, a positivação da proteção à casa na Declaração é menos explicativa, visto a Constituição expressar sua inviolabilidade, o consentimento para ingresso e suas exceções, como o caso de flagrante delito.
DUDH – Artigo 12: Ninguém será sujeito à interferências em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
CF/88- Art. 5º: XI. a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Os direitos humanos e os direitos fundamentais são usualmente correlacionados. Diversos direitos humanos encontram guarida na Constituição brasileira de 1988 como direitos fundamentais. Existe uma verdadeira simbiose. Nessa medida, é importante verificar como procedeu o Constituinte de 1988 na positivação da Carta Magna, a partir do referencial da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Na comparação de um texto e outro, é correto afirmar que: o direito à privacidade ou ao resguardo da vida privada encontra amparo nos dois documentos, apesar de apenas a Declaração exigir ou assegurar proteção ou resposta à sua violação, não tendo a Constituição seguido esse exemplo.
DUDH – Artigo 12.: Ninguém será sujeito à interferências em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
CF/88- Art. 5º: X. são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;