FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: Mini Mercado BC Ltda. é devedor da Granja FG S/A em razão contrato de fornecimento de proteína animal produzida por FG, bem como de contrato de mútuo do saldo devedor. Passando por dificuldades financeiras no giro mensal, Mini Mercado BC Ltda. resolve vender o automóvel de entregas, que representava o bem maior do seu patrimônio, para permitir o pagamento de salários atrasados dos atuais empregados, bem como as contas de luz e água. Apesar da venda, nenhum valor sobrou para amortizar o saldo devido à FG, que anteviu a possibilidade de não reaver o crédito, ante a provável queda das vendas de BC sem a entrega em domicílio. Diante deste quadro, é correto afirmar que a venda do automóvel sem anuência de FG configura negócio jurídico: válido, pois voltado à manutenção do estabelecimento.
No enunciado da questão não consta que havia processo de execução em curso, com citação do executado, além disso a venda foi para manutenção do estabelecimento e pagamento do salário dos funcionários, então foi válido o negócio jurídico.
Aplica-se:
CC, Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil,
- Válido: se permanece patrimônio suficiente para saldar suas dívidas;
- Ineficaz: em face do exequente se ocorresse em processo de execução;
- Anulável: fraude aos credores (defeitos do negócio jurídico).
CC, Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.
VUNESP (2018):
QUESTÃO ERRADA: presumem-se fraudatórios os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil.