VUNESP (2018):
QUESTÃO CERTA: Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
CORRETA: Tese fixada pelo STF em em sede de repercussão geral: Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: O tribunal de contas de determinado estado emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais referentes ao exercício de 2017 do governo de determinado município do estado. O parecer continha uma série de recomendações que deveriam ser cumpridas, sob pena de reflexos negativos na apreciação das contas relativas ao exercício do ano de 2018. O parecer prévio é: peça técnico-jurídica de natureza opinativa cuja finalidade é subsidiar o julgamento das contas pelo Poder Legislativo.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: O parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo à câmara municipal o julgamento anual das contas do prefeito.
Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: A competência para o julgamento das contas do chefe do Executivo é do: Poder Legislativo, que deve ser precedido de parecer prévio e apenas opinativo emitido pelo tribunal de contas.
VUNESP (2018):
QUESTÃO CERTA: A respeito do julgamento de contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta: Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
FAUEL (2017):
QUESTÃO CERTA: Compete ao Poder Legislativo, além da atividade legiferante, a realização da fiscalização da administração pública. O controle legislativo, por vezes chamado de controle parlamentar, possui limites traçados pelo texto constitucional, aplicados, por simetria, à esfera municipal. A respeito do tema, é correto afirmar: O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: o parecer dado por Tribunal de Contas que rejeita as contas de atual mandatário do Poder Executivo tem o poder de impedir que esse candidato à reeleição ou concorra outro cargo público até que as contas sejam julgadas pelo poder legislativo competente.
VUNESP (2018):
QUESTÃO ERRADA: O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas produzirá efeitos integralmente a partir de sua edição, tendo a eficácia cessada, porém, por decisão de 2/3 dos membros da Câmara de Vereadores.
ERRADA: O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas NÃO produz efeitos imediatos.
Cabe exclusivamente ao Poder Legislativo o julgamento das contas anuais do chefe do Executivo. Logo, não se pode conferir natureza jurídica de decisão, com efeitos imediatos, ao parecer emitido pelo Tribunal de Contas que opine pela desaprovação das contas do Prefeito. Enquanto não houver manifestação expressa da Câmara Municipal, o documento do Tribunal de Contas é um mero parecer opinativo.