Multa e alistamento

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Última Atualização 14 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Nos termos da Resolução TSE nº 21.538/2003 incorrerá em multa imposta pelo Juiz Eleitoral e cobrada no ato da inscrição, o brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos.

Se o brasileiro nato não se alistar como eleitor até os dezenove anos de idade, incorrerá em multa aplicada pelo Juiz Eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

 

Todavia, não se aplicará a pena de multa ao não alistando que requer sua inscrição eleitoral até o 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar os dezenove anos.

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Idêntica situação estará sujeito o brasileiro naturalizado que não se alistar eleitor até 01 ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira.