QUESTÃO CERTA: Nas hipóteses de medida de segurança em que há decisão de desinternação e recurso em agravo de execução interposto pelo Ministério Público: a guia de desinternação será expedida após o trânsito em julgado da decisão.
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LEP – Lei 7.210 – Art. 179. Transitada em julgado a sentença, o Juiz expedirá ordem para a desinternação ou a liberação.
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