Mantido em sigilo o pedido de registro

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O titular de desenho industrial poderá requerer sigilo do pedido de registro pelo prazo de cento e oitenta dias contados do depósito. Após esse prazo, será processado o pedido.

Art. 106. Depositado o pedido de registro de desenho industrial e observado o disposto nos arts. 100, 101 e 104, será automaticamente publicado e simultaneamente concedido o registro, expedindo-se o respectivo certificado.

§ 1º A requerimento do depositante, por ocasião do depósito, poderá ser mantido em sigilo o pedido, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do depósito, após o que será processado.

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QUESTÃO ERRADA: Ao ceder o uso de marca mediante contrato que não estabeleça condições nem efeitos limitadores, o titular do registro renuncia ao controle sobre essa marca, inclusive no que se refere à natureza e à qualidade dos serviços e produtos a ela vinculados.

Art. 139, LPI. O titular de registro ou o depositante de pedido de registro poderá celebrar contrato de licença para uso da marca, sem prejuízo de seu direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos respectivos produtos ou serviços.