Mais de um autor a ofensa

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Um gerente de um determinado banco tem, dentre a programação determinada pela alta direção do estabelecimento financeiro, a função de indicar aos clientes cartões de crédito administrados por sociedades empresárias parceiras. Um dos clientes do banco utiliza um cartão de crédito ilimitado, devidamente autorizado por esse banco e pela administradora de cartões. Em viagem de núpcias pela Itália, o cliente é surpreendido pela negativa de autorização para pagamento do hotel em que ele se hospedara. Apesar das tentativas de contato para autorização das despesas, este ato inocorreu. Sendo pessoa de posses, esse cliente pagou as despesas em dinheiro. Retornando ao Brasil, requereu ao banco explicações, por escrito, do ocorrido — ao que lhe foi respondido não ter o banco qualquer responsabilidade pelo evento, uma vez que a gerência do cartão de crédito seria exclusivamente da sociedade empresária que administra o cartão. Nesse contexto, nos termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a responsabilidade: é solidária e abrange a cadeia de fornecedores, o que inclui o Banco.

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Art. 7º

Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

QUESTÃO ERRADA: Tendo mais de um autor a ofensa, estes responderão subsidiariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.