CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: A obrigação alimentícia deve ser exonerada com a obtenção da maioridade do alimentado, visto que essa mudança na capacidade civil extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos.
“Com a maioridade cessa o pátrio-poder, mas não termina, automaticamente, o dever de prestar alimentos. A exoneração da pensão alimentar depende de ação própria na qual seja dado ao alimentado a oportunidade de se manifestar, comprovando, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência”.
(REsp 442.502/SP, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, DJ 15/06/2005, p. 150)
Súmula 358 STJ: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O dever do pai, de prestar alimentos ao filho, extingue-se automaticamente, tão logo este atinja a maioridade.