QUESTÃO ERRADA: O conhecimento da lei estrangeira é dever do magistrado, não podendo o juiz exigir de quem a invoca a prova do texto nem de sua vigência.
O conhecimento da lei brasileira é dever do magistrado, já as estrangeiras não, que devem ser provadas pela parte quanto exigida pelo Juiz.
Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
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Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência
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