Última Atualização 8 de agosto de 2022
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o entendimento do STJ acerca de dissolução parcial ou total de sociedade anônima de capital fechado, assinale a opção correta. Nas ações de dissolução parcial ou total, a companhia não tem legitimidade passiva para receber citação, sendo necessária a citação de todos os sócios.
Para o STJ, considera-se a indispensabilidade da formação de litisconsórcio passivo necessário na hipótese de dissolução total de sociedade, mas no caso de dissolução parcial, a legitimidade passiva é da própria companhia, não havendo litisconsórcio necessário com todos os acionista.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o entendimento do STJ acerca de dissolução parcial ou total de sociedade anônima de capital fechado, assinale a opção correta. Nas ações de dissolução parcial desse tipo de sociedade, é exigida a formação de litisconsórcio necessário com todos os acionistas.
“A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a Terceira Turma já decidiu sobre a indispensabilidade da formação de litisconsórcio passivo necessário na hipótese de dissolução total de sociedade, mas observou que, no caso de dissolução parcial, a legitimidade passiva é da própria companhia, não havendo litisconsórcio necessário com todos os acionistas
QUESTÃO CERTA: De acordo com o entendimento do STJ acerca de dissolução parcial ou total de sociedade anônima de capital fechado, assinale a opção correta. Nas ações de dissolução total desse tipo de sociedade, é indispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário.
O STJ, considera indispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário na hipótese de dissolução total de sociedade, mas no caso de dissolução parcial, a legitimidade passiva é da própria companhia, não havendo litisconsórcio necessário.