QUESTÃO ERRADA: A antiga Lei de Introdução ao Código Civil mudou de nome, passando a denominar-se Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Em que pese tal aspecto, esse diploma normativo continua sendo um apêndice do Código Civil de 2002.
Pois não se pode considerar a LINDB como um “apêndice” do Código Civil. Ao contrário. Ela é autônoma e independente do Código Civil. Tanto é assim que até mudou de nome. Anteriormente ela se chamava Lei de Introdução ao Código Civil. Exatamente para se livrar deste estigma que passou a ser chamada a partir da Lei n° 12.376/2010 de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, aplicando-se a todo nosso ordenamento jurídico (evidentemente que respeitadas as peculiaridades de cada matéria) e não somente ao Direito Civil. Noto que também há uma impropriedade na redação da alternativa. Não se pode dizer “antiga Lei de Introdução ao Código Civil”… a lei continua a mesma. O que mudou foi apenas o nome.