Lei 6.404 de 1976:
Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.
§ 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Em relação às sociedades anônimas, assinale a opção correta: o direito de voto na sociedade anônima é classificado como direito essencial do acionista, não podendo sofrer qualquer espécie de restrição.
Banca própria TRT-14 (2012):
QUESTÃO CERTA: Sobre os direitos e obrigações dos acionistas em uma Sociedade Anônima, marque a única opção certa: O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Cada ação ordinária corresponde a um voto nas deliberações da assembleia-geral, podendo o estatuto social estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.
Lei 6.404 / 1976: Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.
§ 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.
FGV (2022):
QUESTÃO ERRADA: A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembleia-geral, não podendo o estatuto estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.
Lei 6404/1976:
Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.
§ 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.