Última Atualização 21 de maio de 2023
CF:
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
FCM (2023):
QUESTÃO ERRADA: Sobre o tema “licitações”, é correto afirmar que o (a): Constituição de 1988 é omissa sobre o dever de licitar da administração pública.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: Os editais de licitação podem prever como condição de habilitação a existência de certificado ISO. Assim, caso a empresa interessada em contratar com a administração não tenha essa certificação, a autoridade responsável poderá vedar a sua participação no procedimento licitatório.
VUNESP (2006):
QUESTÃO CERTA: Prevê expressamente a Constituição Federal de 1988 que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure: a igualdade de condições a todos os concorrentes.
FUNDEP (2018):
QUESTÃO CERTA: As obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação, serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
NC-UFPR (2009):
QUESTÃO CERTA: A licitação pública deve assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta.