Licitação Na Constituição Federal

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Última Atualização 21 de maio de 2023

CF:

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

FCM (2023):

QUESTÃO ERRADA: Sobre o tema “licitações”, é correto afirmar que o (a): Constituição de 1988 é omissa sobre o dever de licitar da administração pública.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: Os editais de licitação podem prever como condição de habilitação a existência de certificado ISO. Assim, caso a empresa interessada em contratar com a administração não tenha essa certificação, a autoridade responsável poderá vedar a sua participação no procedimento licitatório.

VUNESP (2006):

QUESTÃO CERTA: Prevê expressamente a Constituição Federal de 1988 que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure: a igualdade de condições a todos os concorrentes.

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FUNDEP (2018):

QUESTÃO CERTA: As obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação, serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

NC-UFPR (2009):

QUESTÃO CERTA: A licitação pública deve assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta.