Licença por Motivo de Doença Família

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

 

Art. 134.

Pode ser concedida licença ao servidor por

motivo de doença do

cônjuge ou compa­nheiro,

padrasto ou madrasta,

ascendente, descendente,

enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil,

mediante comprovação por junta médica oficial.

 

§ 1º

A licença somente é deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

 

§ 2º

A licença é concedida sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo.

 

§ 3º

Nenhum período de licença pode ser superior a trinta dias, e o somatório dos períodos não pode ultrapassar cento e oitenta dias por ano, iniciando-se a contagem com a primeira licença.

 

§ 4º

Comprovada por junta médica oficial a necessidade de licença por período superior a cento e oitenta dias,

a licença É sem remuneração ou subsídio, observado o prazo inicial previsto no § 3º.

 

Art. 135. É vedado o exercício de atividade remunerada durante o usufruto da licença prevista no art. 134.

 

PU.

São considerados como faltas injustificadas ao serviço, para todos os efeitos legais, os dias em que for constatado, em processo disciplinar, o exercício de atividade remunerada durante a licença prevista no art. 134, ainda que a licença se tenha dado sem remuneração ou subsídio.

QUESTÃO CERTA: Acerca da licença por motivo de doença em pessoa da família, prevista na Lei Complementar n° 840/2011, assinale a alternativa correta: A licença somente pode ser deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: O bisneto de Carlos (servidor público efetivo) está internado em um hospital e não há nenhum parente disponível para cuidar dele, que necessita de acompanhamento diário e em turno integral. Assertiva: Nesse caso, Carlos tem direito ao gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família.

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QUESTÃO ERRADA: Julgue o próximo item, à luz da Lei Complementar n.º 840/2011, que dispõe acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais. Situação hipotética: O bisneto de Carlos (servidor público efetivo) está internado em um hospital e não há nenhum parente disponível para cuidar dele, que necessita de acompanhamento diário e em turno integral. Assertiva: Nesse caso, Carlos tem direito ao gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família.

Art. 134. Pode ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou compa­nheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.