Licença para tratar de interesse particular

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Pela análise do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que: a licença para tratar de interesse particular para os funcionários int erinos e aos comissionados: não será concedida.

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Conforme dispõe o artigo 159 da Lei 869/72: Aos funcionários interinos e aos em comissão não será concedida licença para tratar de interesses particulares.