Licença para tratamento de saúde

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O servidor licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada.

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Art. 169 – O funcionário licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada.