Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: De acordo com disposição expressa na Lei Orgânica do Distrito Federal, mediante comprovação por atestado médico da rede oficial de saúde do Distrito Federal, será concedida licença, a homem ou mulher, para atendimento de: filho, genitor e cônjuge doentes.
Art. 43. Será concedida licença para atendimento de filho, genitor e cônjuge doente, a homem ou mulher, mediante comprovação por atestado médico da rede oficial de saúde do Distrito Federal.
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Parágrafo único. É assegurado ao servidor público que tenha cônjuge ou dependente com deficiência horário especial de serviço, independentemente da compensação de horário, obedecido o disposto em lei.
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