CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: O leiloeiro deve, obrigatoriamente, matricular-se na junta comercial, sob pena de ser acusado do exercício irregular da atividade.
Decreto nº 21.981/32, Art. 1º A profissão de leiloeiro será exercida mediante matricula concedida pelas juntas Comerciais, do Distrito Federal, dos Estados e Território do Acre, de acordo com as disposições deste regulamento..
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