QUESTÃO ERRADA: A declaração de nulidade de uma patente produzirá efeitos a partir da data do requerimento do processo administrativo de nulidade, que pode ser instaurado por qualquer pessoa com legítimo interesse.
Art. 48, LPI – A nulidade da patente produzirá efeitos a partir da data do depósito do pedido.
QUESTÃO ERRADA: O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não possuirá legitimidade para prosseguir no processo de caducidade instaurado a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse caso o requerente desista do processo.
Art. 80, LPI – Caducará a patente, de ofício ou a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, se, decorridos 2 (dois) anos da concessão da primeira licença compulsória, esse prazo não tiver sido suficiente para prevenir ou sanar o abuso ou desuso, salvo motivos justificáveis.
§ 2º No processo de caducidade instaurado a requerimento, o INPI poderá prosseguir se houver desistência do requerente.
QUESTÃO ERRADA: A patente vigorará pelo prazo da concessão, contado a partir da data do depósito, que pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.
Art. 40, LPI – A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.
QUESTÃO ERRADA: A patente ou o pedido de patente, apesar de terem conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente.
Art. 58, LPI – O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente.
QUESTÃO ERRADA: A averbação, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), de contrato de licença para exploração produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data da assinatura do contrato.
Art. 62, LPI – O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros.
§ 1º A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.
QUESTÃO ERRADA: A patente de modelo de utilidade deve vigorar pelo prazo de vinte anos, e a de invenção pelo prazo quinze anos contados da data de depósito.
ERRADA Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
QUESTÃO CERTA: No processo de caducidade de patente instaurado a requerimento de parte interessada, o INPI poderá prosseguir se houver desistência do requerente.
Art. 80. Caducará a patente, de ofício ou a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, se, decorridos 2 (dois) anos da concessão da primeira licença compulsória, esse prazo não tiver sido suficiente para prevenir ou sanar o abuso ou desuso, salvo motivos justificáveis.
§ 1º A patente caducará quando, na data do requerimento da caducidade ou da instauração de ofício do respectivo processo, não tiver sido iniciada a exploração.
§ 2º No processo de caducidade instaurado a requerimento, o INPI poderá prosseguir se houver desistência do requerente.
QUESTÃO CERTA: É considerado nulo o registro concedido em desacordo com os ditames da lei que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, produzindo a sua declaração, seja no âmbito administrativo, seja no judicial, efeitos ex tunc, ou seja, a partir da data do depósito.
LPI, Art. 46. É nula a pataente concedida contrariando as disposições desta Lei.
Art. 48. A nulidade da patente produzirá efeitos a partir da data do depósito.