Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A legitimidade para propor a ação revocatória é exclusiva do administrador judicial e dos credores.
Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.
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