CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: Não caberá pedido de reconsideração, para o presidente da junta comercial, dos despachos singulares ou de turmas que formularem exigências para o deferimento do arquivamento.
Art. 45, Lei n° 8.934/94:
“O Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias úteis, respectivamente.”
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