Caderno de Prova

Julgamento Apelação, Renúncia Advogado Réu Não Intimado

QUESTÃO CERTA: Caso o único advogado constituído nos autos renuncie ao mandato antes de oferecer razões em sede de apelação, a não intimação prévia do réu para constituir novo defensor será causa de nulidade do julgamento daquele recurso, por cerceamento de defesa.


Súmula 708 STF

Advertisement
: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
Advertisement
Sair da versão mobile