Juiz decretará falência durante recuperação judicial

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Julgue o item seguinte, relativo à falência e à recuperação judicial. O devedor poderá ter a falência decretada quando descumpre as determinações legais ou o estabelecido no plano de recuperação e também quando os credores decidem em assembleia que não é oportuna a concessão da recuperação ou sua manutenção.

Art. 73, Lei 11.101/05. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:

  I – por deliberação da assembleia-geral de credores, na forma do art. 42 desta Lei;

  II – pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei;

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  III – quando houver sido rejeitado o plano de recuperação, nos termos do § 4o do art. 56 desta Lei;

  IV – por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1o do art. 61 desta Lei.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a decretação da falência por inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial, nos termos dos incisos I ou II do caput do art. 94 desta Lei, ou por prática de ato previsto no inciso III do caput do art. 94 desta Lei.