Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A microempresa ou empresa de pequeno porte com registro de irregularidade fiscal fica impedida de participar de certames licitatórios.
AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 42, da LC 123/2006:
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Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
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