Inversão ope legis

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A empresa Soluções Indústria de Eletrônicos Ltda. veiculou propaganda considerada enganosa relativa a determinado produto: as especificações eram distintas das indicadas no material publicitário. Em razão do anúncio, cerca de duzentos mil consumidores compraram o produto. Diante desse fato, uma associação de defesa do consumidor constituída havia dois anos ajuizou ação civil pública com vistas a obter indenização para todos os lesados. Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte. À luz do Código de Defesa do C onsumidor na ação civil pública proposta, o juiz deverá determinar a inversão do ônus da prova

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De fato, o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina (art. 38, CDC).

Trata-se de inversão ope legis (decorre por força da lei). A lei já inverteu o ônus da prova, cabendo tão somente o Juiz aplicá-la.

O Código de Defesa do Consumidor é considerado um modelo estrutural da tutela coletiva.