Inversão do ônus da prova

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Prevê o artigo 6° , VIII, do CDC, como direito básico do consumidor: VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (…) Nesse sentido, é correto afirmar: Trata-se de norma de caráter geral, aplicável a priori a todo e qualquer litígio civil que envolva consumidor e fornecedor, independentemente de seu conteúdo.

QUESTÃO CERTA: Quanto à facilitação da defesa do consumidor em juízo no Sistema Nacional de Proteção ao Consumidor, em se tratando de relação de consumo, o Magistrado poderá inverter o ônus da prova em benefício do consumidor sempre que for verossímil sua alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.

 

QUESTÃO CERTA: A vulnerabilidade é uma condição pressuposta nas relações de consumo e a hipossuficiência deve ser constatada no caso concreto.