CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: A introdução clandestina de cigarros no território nacional configura mera elisão fiscal.
STJ: firmou o entendimento de que a introdução clandestina de cigarros, em território nacional, em desconformidade com as normas de regência, configura o delito de contrabando, ao qual não se aplica o princípio da insignificância
, por tutelar interesses que transbordam a mera elisão fiscal.Advertisement
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