CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A intimação de pessoa física para o apontamento de protesto deve ser feita por edital se, tendo sido ela remetida com aviso de recebimento para o endereço do devedor, outra pessoa o tiver assinado.
LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997
Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.
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