CERASPE (2008):
QUESTÃO ERRADA: O capital social da sociedade limitada divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio, podendo o capital social ser integralizado com bens, dinheiro ou prestação de serviços.
Prestação de serviços NÃO!
CC, art. 1.055. § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
Complementando: A vedação à integralização do capital social de Sociedade Limitada por meio da prestação de serviços está ligada à limitação da responsabilidade dos sócios, pois os serviços não constituem patrimônio da sociedade, sendo necessário que o patrimônio integralizado seja passível de execução por terceiros.
A integralização do capital social por prestação de serviços só é admitida na Sociedade Simples, conforme previsto no CC:
Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.
CEBRASPE (2007):
QUESTÃO CERTA: Na sociedade simples, permite-se que um ou alguns dos sócios não contribuam para a formação de seu capital com dinheiro ou bens, mas apenas com participação em serviços. Tal sócio, em regra, deve dedicar-se exclusivamente à sociedade que compõe, não podendo exercer qualquer ofício ou profissão estranhos ao objeto social.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta no tocante à sociedade limitada: O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas delas a cada sócio, sendo possível a integralização mediante prestação de serviços devidamente mensurada.
CC: Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
§ 2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta acerca da sociedade limitada: Na formação do capital social, é possível a contribuição mediante prestação de serviços.
ERRADO. Art. 1.055, §2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.