Inscrição do distrato social

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: É imprescindível a inscrição do distrato social no registro público de empresas mercantis, ainda que a inatividade da empresa pelo período de um ano, contado do requerimento da falência, seja comprovada por outros meios.

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Errado. A inscrição do distrato social é dispensável se for possível comprovar, por outros meios, a inatividade da empresa.