Infrações penais

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: As infrações penais tipificadas no Código de Defesa do Consumidor podem acarretar: pena de detenção e a publicação, em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, de notícias sobre os fatos e a condenação, às expensas do condenado.

Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

        I – a interdição temporária de direitos;

        II – a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

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        III – a prestação de serviços à comunidade.

Todos os crimes do CDC são de menor potencial ofensivo punível com pena de detenção e/ou multa.

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