Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Luís, correntista do Banco Próspero, aplicou grande soma de dinheiro em certo fundo de investimentos considerado muito arriscado, acerca do qual havia recebido informações inadequadas e insuficientes de Breno, gerente do banco. Posteriormente, Luís sofreu sérios prejuízos financeiros em decorrência dessa aplicação. Nessa situação, Breno poderá ser responsabilizado pelos danos causados a Luís, mesmo que não tenha tido a intenção de prejudicá-lo.
Parte superior do formulário
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.