Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Embora não garanta independência funcional aos delegados de polícia expressamente, a Lei Orgânica do DF concede-lhes uma estrutura administrativa que visa a evitar ingerências políticas na atividade policial.
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ART 119 § 4º Aos integrantes da categoria de delegado de polícia é garantida independência funcional no exercício das atribuições de Polícia Judiciária.
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