CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: O ressarcimento ao erário decorrente da existência de título executivo extrajudicial prolatado por tribunal de contas impede, em qualquer hipótese, a proposição de ação de improbidade administrativa relativa ao mesmo fato.
Não configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial (acórdão do TCU) e sentença condenatória em ação civil pública de improbidade administrativa que determinam o ressarcimento ao erário e se referem ao mesmo fato, desde que seja observada a dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da execução do título remanescente. STJ, Primeira turma, resp 1.413.674-SE, JULGADO EM 17.05.16 (info 584).
VUNESP (2014):
QUESTÃO ERRADA: A prática de um ato, que simultaneamente tipifique improbidade administrativa e crime, implica em suspender a ação de improbidade até o julgamento definitivo da ação penal.
A ação de improbidade não se suspende, já que não prejudica a responsabilização administrativa, civil ou criminal do responsável.
Quadrix (2020):
QUESTÃO CERTA: À luz do princípio da independência das instâncias, o ato de improbidade administrativa pode, ou não, gerar repercussões penais ao enquadrar-se, eventualmente, também como crime.