Independência das Instâncias (Esferas)

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Última Atualização 25 de fevereiro de 2023

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: O ressarcimento ao erário decorrente da existência de título executivo extrajudicial prolatado por tribunal de contas impede, em qualquer hipótese, a proposição de ação de improbidade administrativa relativa ao mesmo fato.

Não configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial (acórdão do TCU) e sentença condenatória em ação civil pública de improbidade administrativa que determinam o ressarcimento ao erário e se referem ao mesmo fato, desde que seja observada a dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da execução do título remanescente. STJ, Primeira turma, resp 1.413.674-SE, JULGADO EM 17.05.16 (info 584).

VUNESP (2014):

QUESTÃO ERRADA: A prática de um ato, que simultaneamente tipifique improbidade administrativa e crime, implica em suspender a ação de improbidade até o julgamento definitivo da ação penal.

A ação de improbidade não se suspende, já que não prejudica a responsabilização administrativa, civil ou criminal do responsável.

Quadrix (2020):

QUESTÃO CERTA: À luz do princípio da independência das instâncias, o ato de improbidade administrativa pode, ou não, gerar repercussões penais ao enquadrar-se, eventualmente, também como crime.