Última Atualização 14 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a disciplina constitucional a respeito da Justiça Eleitoral, os membros dos tribunais eleitorais não gozam da garantia da inamovibilidade, uma vez que não podem atuar nessa função por mais de dois biênios consecutivos.
O fato de eles não poderem servir nunca por mais de dois biênios não lhes impede de ter inamovibilidade. Uma coisa não tem a ver com a outra. Veja o que diz a Constituição Federal:
§ 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
§ 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.