Lei 8.429/1992:
Art. 11. (…) § 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: A Lei 14.230/2021 passou a exigir a efetiva ocorrência de dano patrimonial ao erário para a configuração da improbidade decorrente do ato que atente contra os princípios da administração pública.
Na verdade, a lei exige lesividade relevante ao bem jurídico, e não efetiva produção de danos ao erário.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: No ato de improbidade administrativa decorrente de violação dos princípios da administração pública, o enriquecimento do agente público é irrelevante para a configuração do ilícito.
- Exigem: LESIVIDADE RELEVANTE;
- NÃO exigem: reconhecimento da produção de danos ao erário ou enriquecimento ilícito.