Improbidade Princípios Lesividade e Danos

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Última Atualização 13 de abril de 2025

Lei 8.429/1992:

Art. 11. (…) § 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: A configuração de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública exige a caracterização de lesividade relevante que ocasione dano ao erário.

De acordo com o § 4º do art. 11 da Lei 8.429/1992, a configuração de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública exige apenas a lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: A Lei 14.230/2021 passou a exigir a efetiva ocorrência de dano patrimonial

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ao erário para a configuração da improbidade decorrente do ato que atente contra os princípios da administração pública.

Na verdade, a lei exige lesividade relevante ao bem jurídico, e não efetiva produção de danos ao erário.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: No ato de improbidade administrativa decorrente de violação dos princípios da administração pública, o enriquecimento do agente público é irrelevante para a configuração do ilícito.

  • Exigem: LESIVIDADE RELEVANTE;
  • NÃO exigem: reconhecimento da produção de danos ao erário ou enriquecimento ilícito.