Última Atualização 13 de abril de 2025
Lei 8.429/1992:
Art. 11. (…) § 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: A configuração de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública exige a caracterização de lesividade relevante que ocasione dano ao erário.
De acordo com o § 4º do art. 11 da Lei 8.429/1992, a configuração de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública exige apenas a lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: A Lei 14.230/2021 passou a exigir a efetiva ocorrência de dano patrimonial
Na verdade, a lei exige lesividade relevante ao bem jurídico, e não efetiva produção de danos ao erário.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: No ato de improbidade administrativa decorrente de violação dos princípios da administração pública, o enriquecimento do agente público é irrelevante para a configuração do ilícito.
- Exigem: LESIVIDADE RELEVANTE;
- NÃO exigem: reconhecimento da produção de danos ao erário ou enriquecimento ilícito.