Improbidade Administrativa E Dano (Lesão) ao erário

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Última Atualização 20 de outubro de 2022

CUIDADO!

A Lei 8.429 sofreu mudanças substanciais graças à Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021. Portanto, as questões abaixo estão DESATUALIZADAS.

Lei 8.429: 5º ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissãodolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

QUESTÃO ERRADA: Em relação aos atos de improbidade administrativa, o terceiro não integrante da administração que gerar lesão ao patrimônio público por conduta omissiva somente terá o dever de ressarcir o erário se ficar demonstrado seu dolo.

Negativo. Também ficará obrigado a ressarcir por conduta culposa.

QUESTÃO ERRADA: Se a lesão ao patrimônio público decorrer de ato comissivo, o ressarcimento será devido independentemente da existência de dolo; se decorrer de ato omissivo, o ressarcimento somente será devido se o ato tiver sido doloso.

Negativo, ação dolosa ou culposa, omissão dolosa ou culposa.

QUESTÃO CERTA: Autoridade administrativa de determinado ente ofereceu representação ao Ministério Público contra conduta de agente público que resultou na locação de bem, pelo poder público, em valor superior ao de mercado. Nessa situação hipotética, o ato imputado: caracteriza improbidade administrativa se for demonstrada conduta dolosa ou culposa, independentemente da comprovação de enriquecimento ilícito do agente público.

A questão narra a conduta de lesão ao patrimônio público. Logo, não precisa demonstrar a conduta de “enriquecimento ilícito” para que haja a improbidade administrativa. Vale ressaltar que o “dano ao erário” pode ser punido a título de dolo ou culpa. Já o “enriquecimento ilícito” ou “ofensa a princípio da administração pública” são punidos a título de dolo.

QUESTÃO CERTA: Para a caracterização de ato de improbidade que cause dano ao erário, basta, com relação ao elemento subjetivo, que seja constatada a culpa do agente com dever legal de evitar tal prejuízo.

QUESTÃO CERTA: Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, para a configuração de um ato de improbidade por dano ao erário, é imprescindível que haja, além do efetivo prejuízo: culpa do agente, ao menos.

A questão que dizer, se não houve dolo, que tenha, pelo menos a culpa.

QUESTÃO ERRADA: José, servidor público federal estável, praticou, no ano de 2017, ato de improbidade administrativa no exercício das atribuições de seu cargo, tendo causado prejuízo ao erário. Por isso, ele respondeu a processo administrativo disciplinar, no qual teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao final do processo, José foi demitido e condenado ao ressarcimento integral do dano causado, nos termos da lei. Nessa situação hipotética, de acordo com os dispositivos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, da Lei n.º 8.429/1992 e os princípios e normas de ética do servidor público: o ato de improbidade praticado por José teve natureza dolosa, uma vez que não se admite conduta culposa para a configuração de ato administrativo que gere prejuízo ao erário.

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Os arts. 9º, 10, 10-A e 11 estabelecem os 4 grupos de atos de improbidade, dividindo-os em atos que:

Art. 9º — Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público >>> Exige DOLO

Art. 10 — Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário >>> Exige DOLO ou, no mínimo, CULPA

Art. 10-A — Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário >>> Exige DOLO

Art. 11 — Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública >>> Exige DOLO

QUESTÃO ERRADA: No caso de ato de improbidade administrativa que traga prejuízo ao erário, a responsabilidade do agente público envolvido será objetiva se ficar comprovado que o agente era flagrantemente incompetente para praticar o referido ato.

Dano ao erário pouco importa se há dolo ou culpa, logo é subjetiva.

QUESTÃO ERRADA:   Carlos, formado em medicina, foi contratado temporariamente pela União para atuar na rede de saúde do Rio de Janeiro, de modo a apoiar eventual crescimento da demanda em decorrência dos Jogos Olímpicos Rio 2016. Durante o expediente, ao atender um paciente que fazia uma consulta de rotina, não emergencial, Carlos, sem conhecimento técnico nem capacitação prévia, resolveu operar, sozinho, um aparelho de ressonância magnética, danificando-o e gerando um prejuízo de mais de um milhão de reais ao hospital. A comissão de ética, ao analisar a conduta de Carlos, concluiu que ela seria passível de punição com a penalidade de censura, mas deixou de aplicá-la por se tratar de servidor temporário. Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item. A conduta praticada por Carlos não constituiu ato de improbidade administrativa, por não ter havido dolo.

Negativo, pois agiu culposamente – no dano ao erário cabe com ato cometido com dolo ou com culpa.