Impossibilidade de sucessão empresarial

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CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: A regra da impossibilidade de sucessão empresarial também se aplica a empresas que não estejam em crise econômico-financeira.

A sucessão é a transferências das dívidas da empresa para uma outra que assumir o seu lugar. É a regra, para garantir os credores nas transações. No caso de falências ou recuperação, a sucessão pode ser excepcionada para assegurar e facilitar os institutos firmados na lei. Quer dizer que o recuperando pode vender filiais sem que o comprador assuma suas dívidas. Isso facilita a venda e a realização de ativo, garantindo o cumprimento do plano, e ao mesmo tempo garante os credores. A referência é o já citado artigo. 60.

Art. 60. Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei.

Parágrafo único. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1o do art. 141 desta Lei.

Regra da impossibilidade de sucessão empresarial SÓ se aplica as empresas em crise (recuperação/falência). Demais, seguem art. 1146 CC.

EM CRISE -> L11101

Art. 60.  Parágrafo único. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 desta Lei.

Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo: II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

FORA DE CRISE -> CC

Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

alienação de ativo empresarial é plenamente possível para empresas que não estejam em crise econômico-financeira (art. 1.143), inclusive em caso de eventual insolvência do alienante após a celebração do trespasse (art. 1.145), conforme o Código Civil:

“Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

………..

Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.”

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Por outro lado, de acordo com a Lei de Recuperações e Falência (Lei n. 11.101, de 2005), o processo de falência pode culminar na chamada fase de alienação de ativos, de acordo com a ordem de preferência legal:

“Art. 140. A alienação dos bens será realizada de uma das seguintes formas, observada a seguinte ordem de preferência:

I – alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco;

II – alienação da empresa, com a venda de suas filiais ou unidades produtivas isoladamente;

III – alienação em bloco dos bens que integram cada um dos estabelecimentos do devedor;

IV – alienação dos bens individualmente considerados.”

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Com relação à falência e à recuperação judicial e extrajudicial, assinale a opção correta: Nas alienações judiciais de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, haverá sucessão do adquirente nas dívidas do devedor, inclusive nas de natureza tributária, trabalhista e nas decorrentes de acidentes de trabalho.

CC: Art. 60   Parágrafo único. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1o do art. 141 desta Lei.

VUNESP (2021):

QUESTÃO ERRADA: Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 15 (quinze) dias a partir de sua notificação.

CC: Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.