Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: A nomeação do comandante-geral da Polícia Militar é de competência privativa do governador do DF.
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
VIII – nomear, na forma da lei, os Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como o Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal
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Parágrafo único. A nomeação do Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal dá-se por indicação em lista tríplice elaborada pelos Delegados de Polícia e Policiais Civis do Distrito Federal.
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