Última Atualização 9 de agosto de 2022
Garantias pessoais ou fidejussórias
- Aval
Fiança
Garantias Reais
- Penhor
- Hipoteca
- Alienação fiduciária
Garantias Especiais
FGC – fundo garantidor de crédito
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO ERRADA: A propriedade fiduciária é uma forma especial de garantia, próxima da garantia real, que transfere a posse direta do bem para o credor, enquanto o devedor fica apenas com a posse indireta, isto é, o devedor alienante é proprietário do bem alienado, podendo fazer uso dele.
Alienação Fiduciária: trata-se de uma garantia real, ou seja, além da promessa de pagamento, o devedor oferece um bem móvel ou imóvel em garantia.
Propriedade e Posse Indireta do bem: CREDOR;
Posse Direta e Uso: DEVEDOR (qualidade de fiel depositário).
Credor tem a posse indireta e a propriedade do bem financiado. Devedor tem a posse direta.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: O aval é uma garantia cambial fidejussória e autônoma. Com relação à obrigação do avalizado: a invalidade da obrigação principal não invalida a obrigação do avalista, salvo se decorrer de vício de forma.
At. Art. 899.
§ 2º Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.