Garantia Fidejussória e Garantia Real

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Última Atualização 9 de agosto de 2022

Garantias pessoais ou fidejussórias

  • Aval
    Fiança

Garantias Reais

  • Penhor
  • Hipoteca
  • Alienação fiduciária

Garantias Especiais

FGC – fundo garantidor de crédito

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: A propriedade fiduciária é uma forma especial de garantia, próxima da garantia real, que transfere a posse direta do bem para o credor, enquanto o devedor fica apenas com a posse indireta, isto é, o devedor alienante é proprietário do bem alienado, podendo fazer uso dele.

Alienação Fiduciária: trata-se de uma garantia real, ou seja, além da promessa de pagamento, o devedor oferece um bem móvel ou imóvel em garantia.

Propriedade e Posse Indireta do bem: CREDOR;

Posse Direta e Uso: DEVEDOR (qualidade de fiel depositário).

Credor tem a posse indireta e a propriedade do bem financiado. Devedor tem a posse direta.

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: O aval é uma garantia cambial fidejussória e autônoma. Com relação à obrigação do avalizado: a invalidade da obrigação principal não invalida a obrigação do avalista, salvo se decorrer de vício de forma.

At. Art. 899.

§ 2º Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.