Funções de Confiança e Cargo em Comissão no DF

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Última Atualização 13 de janeiro de 2025

CONSULPLAN (2015):

QUESTÃO CERTA: As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

LODF. Art. 19. V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: Apenas o agente público do governo do DF ocupante de cargo de provimento efetivo pode exercer função de confiança no respectivo órgão.

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19, v- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;